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Jurisprudência


TJGO 339177-25.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. EXTRATO SISTEMA MEGADATA. DOCUMENTO UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA OPORTUNA DO DOCUMENTO. PRECLUSÃO. 1. O extrato do sistema “megadata”, desacompanhado do recibo de quitação, não serve à comprovação do pagamento administrativo alegado; 2. É vedada a juntada posterior de documento, visando a reanálise de questão já debatida, mormente quando referido documento já se encontrava acessível à parte, e ela, no momento oportuno, não o apresentou, operando-se, assim, a preclusão consumativa; 3. Não se desincumbindo a parte de demonstrar que não dispunha de aludidos documentos em momento anterior, não há como acolhê-los e valorá-los. Inteligência do art. 1.014, do CPC/2015. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJGO, APELACAO CIVEL 339177-25.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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