TJGO 339989-94.2015.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E ESTUPRO DE VULNLERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se a condenação está amparada em meros indícios e presunções, não ressaindo devidamente comprovada a prática dos crimes de ameaça ou estupro de vulnerável por parte do réu, impõe-se a absolvição do apelante, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 339989-94.2015.8.09.0160, Rel. DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2464 de 12/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E ESTUPRO DE VULNLERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se a condenação está amparada em meros indícios e presunções, não ressaindo devidamente comprovada a prática dos crimes de ameaça ou estupro de vulnerável por parte do réu, impõe-se a absolvição do apelante, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 339989-94.2015.8.09.0160, Rel. DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2464 de 12/03/2018)
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Comarca
:
NOVO GAMA
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca
:
NOVO GAMA
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