TJGO 34032-73.2014.8.09.0144 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, 'caput', do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Reduz-se a pena-base quando se verificar atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, ajustando a sanção corpórea a um quantum razoável e proporcional à conduta praticada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34032-73.2014.8.09.0144, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, 'caput', do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Reduz-se a pena-base quando se verificar atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, ajustando a sanção corpórea a um quantum razoável e proporcional à conduta praticada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34032-73.2014.8.09.0144, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
SILVANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SILVANIA
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