TJGO 340549-11.2016.8.09.0157 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICADO. Nota-se que tal pleito restou prejudicado, haja vista que a referida agravante não foi reconhecida pela julgadora a quo. 2) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Correta a fixação da sanção basilar acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetor desfavorável ao apelante. Lado outro, é impositiva a alteração da pena de multa, a fim de que mantenha a proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade. 3) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. A reprimenda privativa de liberdade fixada em patamar acima de 08 anos, deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea a, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 340549-11.2016.8.09.0157, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 62, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICADO. Nota-se que tal pleito restou prejudicado, haja vista que a referida agravante não foi reconhecida pela julgadora a quo. 2) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Correta a fixação da sanção basilar acima do mínimo legal, quando verificada a presença de vetor desfavorável ao apelante. Lado outro, é impositiva a alteração da pena de multa, a fim de que mantenha a proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade. 3) ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. A reprimenda privativa de liberdade fixada em patamar acima de 08 anos, deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea a, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 340549-11.2016.8.09.0157, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
VIANOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
VIANOPOLIS
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