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Jurisprudência


TJGO 340871-11.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, 'CAPUT', DO CP). IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA. AUSÊNCIA DE RETOQUES. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. 2. Não há retoques a serem implementados na pena fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal. 3. Não se tratando de acusado reincidente e preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 340871-11.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)

Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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