TJGO 341290-95.2000.8.09.0162 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre os marcos interruptivos da prescrição não transcorreu lapso temporal igual ou superior a 06 (seis) anos - conforme artigo 109, inciso III, c/c artigo 115, ambos do Código Penal -, não há que se falar em ocorrência de prescrição, na modalidade retroativa. 2) MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 3) REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Se a sanção foi fixada dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, estando seus quantitativos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação da reprimenda imposta, mormente porque foi fixada no mínimo legal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341290-95.2000.8.09.0162, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre os marcos interruptivos da prescrição não transcorreu lapso temporal igual ou superior a 06 (seis) anos - conforme artigo 109, inciso III, c/c artigo 115, ambos do Código Penal -, não há que se falar em ocorrência de prescrição, na modalidade retroativa. 2) MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 3) REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Se a sanção foi fixada dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, estando seus quantitativos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação da reprimenda imposta, mormente porque foi fixada no mínimo legal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341290-95.2000.8.09.0162, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
VALPARAISO DE GOIAS
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