TJGO 341330-47.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 1- Inviáveis os pleitos absolutórios, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima. 2- A atenuante da confissão espontânea e a agravante de ter sido o delito praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso II, “f”, do CP) devem ser compensadas, de ofício, por serem igualmente preponderantes (Precedentes do STJ e desta Corte). 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341330-47.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. 1- Inviáveis os pleitos absolutórios, quando demonstradas a materialidade e autoria do crime de ameaça (art. 147, do CP), causando sério temor na vítima. 2- A atenuante da confissão espontânea e a agravante de ter sido o delito praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso II, “f”, do CP) devem ser compensadas, de ofício, por serem igualmente preponderantes (Precedentes do STJ e desta Corte). 3- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341330-47.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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