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Jurisprudência


TJGO 341456-22.2014.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe a tese proposta pela acusação, amparada no arcabouço probatório, não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser respeitado os princípios da soberania dos vereditos e da íntima convicção dos Jurados, ficando impossibilitada a declaração de nulidade do julgamento. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. 2 - Constatado que o apelante confessou, ainda que extrajudicialmente a prática do crime, deve ser reconhecida como circunstância atenuante, nos delitos submetidos ao procedimento do Júri, porquanto, constitui elemento de prova. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 341456-22.2014.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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