TJGO 341918-89.2006.8.09.0157 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO GENITOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 1 - A natureza do crime ora apurado, que invariavelmente se desenvolve à revelia de testemunhas presenciais, confere excepcional importância à palavra da vítima como meio de elucidação da verdade. Assim é que as declarações da ofendida, quando em harmonia com os demais elementos de prova, mostram-se idônea e suficiente para sustentar o decreto condenatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA, OU TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - É inviável a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, ou para o delito da satisfação da lascívia na presença de criança, quando caracterizada a prática de atos libidinosos e conjunção carnal com menor de 14 anos, conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 217-A, do CP, não ocorrendo mera tentativa quando comprovado o efetivo contato físico entre o apelante e a vítima, satisfazendo a sua lascívia, ausente circunstância impeditiva à realização sexual. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não merece reparos o processo dosimétrico, quando devidamente analisado e fundamentado nas três fases. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. 4 - Mantém-se o regime prisional para início do cumprimento da pena no fechado, quando a pena restou fixada em patamar superior a 08 anos de reclusão. RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADA. 5 - Não merece guarida o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que a Magistrada fundamentou corretamente a decisão, uma vez que afigura-se imprescindível, sendo que em liberdade poderá reincidir na prática criminosa, especialmente porque está sendo processado por fato similar praticado contra neta, com idade de 06 anos. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VIABILIDADE. 6 - O valor determinado a título indenizatório deve ser proporcional à condição econômica do agente e às consequências advindas da conduta delitiva, de forma que o valor fixado deve ser reduzido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341918-89.2006.8.09.0157, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO GENITOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 1 - A natureza do crime ora apurado, que invariavelmente se desenvolve à revelia de testemunhas presenciais, confere excepcional importância à palavra da vítima como meio de elucidação da verdade. Assim é que as declarações da ofendida, quando em harmonia com os demais elementos de prova, mostram-se idônea e suficiente para sustentar o decreto condenatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR OU SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA, OU TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - É inviável a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, ou para o delito da satisfação da lascívia na presença de criança, quando caracterizada a prática de atos libidinosos e conjunção carnal com menor de 14 anos, conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 217-A, do CP, não ocorrendo mera tentativa quando comprovado o efetivo contato físico entre o apelante e a vítima, satisfazendo a sua lascívia, ausente circunstância impeditiva à realização sexual. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Não merece reparos o processo dosimétrico, quando devidamente analisado e fundamentado nas três fases. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. 4 - Mantém-se o regime prisional para início do cumprimento da pena no fechado, quando a pena restou fixada em patamar superior a 08 anos de reclusão. RECORRER EM LIBERDADE. REJEITADA. 5 - Não merece guarida o pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que a Magistrada fundamentou corretamente a decisão, uma vez que afigura-se imprescindível, sendo que em liberdade poderá reincidir na prática criminosa, especialmente porque está sendo processado por fato similar praticado contra neta, com idade de 06 anos. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VIABILIDADE. 6 - O valor determinado a título indenizatório deve ser proporcional à condição econômica do agente e às consequências advindas da conduta delitiva, de forma que o valor fixado deve ser reduzido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 341918-89.2006.8.09.0157, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
VIANOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
VIANOPOLIS
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