TJGO 342439-28.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). INSUFICIÊNCIA PROBABATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR ELEVADO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias fáticas indicam que o apelante conduzia veículo produto de roubo e sabia da sua origem ilícita. 2. Impõe-se a redução do valor fixado a título de prestação pecuniária, pela hipossuficiência financeira do acusado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342439-28.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). INSUFICIÊNCIA PROBABATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR ELEVADO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias fáticas indicam que o apelante conduzia veículo produto de roubo e sabia da sua origem ilícita. 2. Impõe-se a redução do valor fixado a título de prestação pecuniária, pela hipossuficiência financeira do acusado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342439-28.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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