TJGO 34251-61.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de peculato-apropriação, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova colacionados aos autos que o acusado, na condição de comandante do Destacamento Militar, com animus rem sibi habendi, apropriou-se de bens públicos, utilizando-os unicamente em benefício particular, sem comunicação a superiores hierárquicos ou registro formal do fato. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34251-61.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-APROPRIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Deve ser mantida a condenação pelo crime de peculato-apropriação, visto que restou demonstrado pelos elementos de prova colacionados aos autos que o acusado, na condição de comandante do Destacamento Militar, com animus rem sibi habendi, apropriou-se de bens públicos, utilizando-os unicamente em benefício particular, sem comunicação a superiores hierárquicos ou registro formal do fato. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34251-61.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2345 de 11/09/2017)
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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