TJGO 342770-50.2015.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico quando as declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo de exame pericial e demais provas testemunhais, incutindo a certeza da prática delitiva. 2 - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera O pleito de absolvição da imputação do delito de ameaça, quando as palavras da vítima são firmes e correntes e se encontram em harmonia com o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 3 - PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CORREÇÃO. Impõe-se o ajustamento da pena-base quando equivocada a valoração da culpabilidade e do comportamento da vítima, cujas circunstâncias devem ser considerados neutras. 4 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS, APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos elencados artigo 77, I, II e III, do Diploma Penal, impositiva a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342770-50.2015.8.09.0076, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico quando as declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo de exame pericial e demais provas testemunhais, incutindo a certeza da prática delitiva. 2 - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera O pleito de absolvição da imputação do delito de ameaça, quando as palavras da vítima são firmes e correntes e se encontram em harmonia com o acervo probatório, formado pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório. 3 - PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CORREÇÃO. Impõe-se o ajustamento da pena-base quando equivocada a valoração da culpabilidade e do comportamento da vítima, cujas circunstâncias devem ser considerados neutras. 4 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS, APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos elencados artigo 77, I, II e III, do Diploma Penal, impositiva a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342770-50.2015.8.09.0076, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2539 de 05/07/2018)
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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