TJGO 342785-19.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL POR MEIO DO WRIT CONSTITUCIONAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O FECHADO. REGRESSÃO PER SALTUM. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Permite-se a utilização do habeas corpus para impugnar o ato jurisdicional que alterou o regime de expiação para o fechado, por salto, ante a possibilidade de reconhecimento de lesão ao direito ambulatorial do paciente. 2. Não se admite a regressão de regime, do aberto diretamente para o fechado, em razão do reeducando haver praticado falta grave (descumprimento das condições impostas no regime aberto), devendo esta se dar no regime semiaberto. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 342785-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL POR MEIO DO WRIT CONSTITUCIONAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O FECHADO. REGRESSÃO PER SALTUM. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Permite-se a utilização do habeas corpus para impugnar o ato jurisdicional que alterou o regime de expiação para o fechado, por salto, ante a possibilidade de reconhecimento de lesão ao direito ambulatorial do paciente. 2. Não se admite a regressão de regime, do aberto diretamente para o fechado, em razão do reeducando haver praticado falta grave (descumprimento das condições impostas no regime aberto), devendo esta se dar no regime semiaberto. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 342785-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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