main-banner

Jurisprudência


TJGO 342797-45.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO FEITO EM SEDE ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVEN­TO DANOSO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deverá incidir desde o evento danoso, isto é, a data do acidente (Súmula 43/ST), e não a partir do dia em que efe­tuado o pagamento parcial da indenização, como pretende a agravante. 2 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os funda­mentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 342797-45.2014.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão