TJGO 342797-45.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO FEITO EM SEDE ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deverá incidir desde o evento danoso, isto é, a data do acidente (Súmula 43/ST), e não a partir do dia em que efetuado o pagamento parcial da indenização, como pretende a agravante. 2 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 342797-45.2014.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO FEITO EM SEDE ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deverá incidir desde o evento danoso, isto é, a data do acidente (Súmula 43/ST), e não a partir do dia em que efetuado o pagamento parcial da indenização, como pretende a agravante. 2 - Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 342797-45.2014.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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