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Jurisprudência


TJGO 342817-84.2011.8.09.0069 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. A denúncia não é inepta quando preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, com a descrição de conduta típica, o modo como o fato supostamente delituoso ocorreu, permitindo o exercício de ampla defesa. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. DESPROVIDO. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, negativa de autoria e ausência de provas para a condenação, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO. INVIABILIDADE. 3. Se a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, junto consigo, mais precisamente, no interior de seu veículo, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO DELITO DE AMEAÇA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. 4. Escoado o prazo prescricional entre a data da publicação da sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, e a data do julgamento do apelo, declara-se extinta a punibilidade do agente pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso VI, todos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA PRESCRIÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 342817-84.2011.8.09.0069, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)

Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GUAPO
Livro : (S/R)
Comarca : GUAPO
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