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Jurisprudência


TJGO 342868-02.2013.8.09.0142 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISOS I E II, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. I- Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 226, incisos I e II, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II- A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. REDUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. GRAU DE AUMENTO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO. RAZOABILIDADE. III- Conforme entendimento sedimentado neste egrégio tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a vítima não tenha contribuído para a infração penal, tal circunstância judicial não pode ser considerada desfavorável ao acusado, mas apenas como favorável ou neutra. IV- No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. V- Em que pese a ocorrência de vários delitos cometidos em continuidade delitiva (artigo 71, caput, do CP), diante da existência de outras causas de aumento da pena e imprecisão quanto à quantidade de crimes, em atenção ao princípio da razoabilidade, deve ser aplicado o grau mínimo de aumento. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. VI- Descabido o pedido de isenção do pagamento das custas processuais, quando os apelantes foram patrocinados por advogado constituído durante toda a ação penal e não comprovaram hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS APLICADAS AOS APELANTES. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 342868-02.2013.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2041 de 07/06/2016)

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
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