TJGO 343256-46.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CORPÓREAS DE UM DOS RÉUS. PROVIMENTO. Havendo circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP) desfavoráveis ao réu, a pena base deve-se afastar do mínimo legal, na proporção de quantidade de circunstâncias desfavoráveis. AFASTAMENTO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. DESPROVIMENTO. Não havendo elementos que comprovem de forma absoluta que os réus se dedicam a atividade criminosa de forma permanente e estável, não há que se falar no afastamento do §4º por este motivo. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, e havendo indicativos de que a medida é suficiente, não há óbice para a substituição da pena. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO. Sendo os réus primários e não havendo indicativos de que há a necessidade de medida mais severa, aplicam-se os regimes de cumprimento da pena conforme escalonado no artigo 33 do Código Penal. RECURSO DA DEFESA. MITIGAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. Não há que se falar em mitigação das penas quando na verdade, as mesmas foram fixadas em valor inferior aos preceitos legais e merecem a reforma para majoração em razão de recurso manejado pelo órgão ministerial. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343256-46.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CORPÓREAS DE UM DOS RÉUS. PROVIMENTO. Havendo circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP) desfavoráveis ao réu, a pena base deve-se afastar do mínimo legal, na proporção de quantidade de circunstâncias desfavoráveis. AFASTAMENTO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. DESPROVIMENTO. Não havendo elementos que comprovem de forma absoluta que os réus se dedicam a atividade criminosa de forma permanente e estável, não há que se falar no afastamento do §4º por este motivo. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, e havendo indicativos de que a medida é suficiente, não há óbice para a substituição da pena. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO. Sendo os réus primários e não havendo indicativos de que há a necessidade de medida mais severa, aplicam-se os regimes de cumprimento da pena conforme escalonado no artigo 33 do Código Penal. RECURSO DA DEFESA. MITIGAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. Não há que se falar em mitigação das penas quando na verdade, as mesmas foram fixadas em valor inferior aos preceitos legais e merecem a reforma para majoração em razão de recurso manejado pelo órgão ministerial. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343256-46.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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