TJGO 344017-81.2015.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE INQUISITIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I- O inquérito policial tem por finalidade formar a opinio delicti. Sem contraditório nessa fase, a ausência de advogado durante as declarações prestadas pelo indiciado não enseja nulidade processual. II- Embora negado o disparo de arma de fogo, a confissão do réu em relação ao crime de roubo, aliada ao reconhecimento realizado pela vítima e aos depoimentos dos policiais que participaram da diligência, são suficientes para sustentar o decreto condenatório, descabendo o pleito absolutório. III- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344017-81.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA FASE INQUISITIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I- O inquérito policial tem por finalidade formar a opinio delicti. Sem contraditório nessa fase, a ausência de advogado durante as declarações prestadas pelo indiciado não enseja nulidade processual. II- Embora negado o disparo de arma de fogo, a confissão do réu em relação ao crime de roubo, aliada ao reconhecimento realizado pela vítima e aos depoimentos dos policiais que participaram da diligência, são suficientes para sustentar o decreto condenatório, descabendo o pleito absolutório. III- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344017-81.2015.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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