TJGO 344166-63.2007.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Levando em conta as penas fixadas isoladamente a cada um dos crimes, constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei, impõe-se declarar extinta a punibilidade da apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 2- Recurso conhecido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Prejudicada a análise do mérito.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344166-63.2007.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Levando em conta as penas fixadas isoladamente a cada um dos crimes, constatando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei, impõe-se declarar extinta a punibilidade da apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 2- Recurso conhecido e, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição. Prejudicada a análise do mérito.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344166-63.2007.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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