TJGO 34449-02.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO E SUBSCRITA POR ADVOGADO SUSPENSO DA OAB. NULIDADE RELATIVA. ARTIGO 76, CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Em que pese o artigo 4º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) dispor que são nulos os atos praticados por advogado suspenso, os termos do artigo 76, do Código de Processo Civil/2015, remete ao entendimento de que se trata de mera irregularidade, passível de ser sanada, tratando-se portanto de nulidade relativa. Precedentes do STJ. 2. O parágrafo primeiro do artigo 282, do CPC, reza que o ato somente será repetido diante da prova do prejuízo da parte interessada. Caso contrário, se a finalidade do processo foi atingida e a parte já está devidamente representada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o formalismo deverá ser desconsiderado, em manifesta homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual e celeridade, que devem nortear a prestação jurisdicional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 34449-02.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO E SUBSCRITA POR ADVOGADO SUSPENSO DA OAB. NULIDADE RELATIVA. ARTIGO 76, CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Em que pese o artigo 4º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) dispor que são nulos os atos praticados por advogado suspenso, os termos do artigo 76, do Código de Processo Civil/2015, remete ao entendimento de que se trata de mera irregularidade, passível de ser sanada, tratando-se portanto de nulidade relativa. Precedentes do STJ. 2. O parágrafo primeiro do artigo 282, do CPC, reza que o ato somente será repetido diante da prova do prejuízo da parte interessada. Caso contrário, se a finalidade do processo foi atingida e a parte já está devidamente representada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o formalismo deverá ser desconsiderado, em manifesta homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual e celeridade, que devem nortear a prestação jurisdicional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 34449-02.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca
:
ITABERAI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITABERAI
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