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Jurisprudência


TJGO 344501-19.2014.8.09.0011 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Decisão do recurso sob a égide do CPC/73 à luz da teoria do isolamento dos atos processuais e aplicação do princípio tempus regit actum. 2. Inicial apta com documentos suficientes para instrução do feito. Narrativa autoral compreensível, bem como a causa de pedir e os pedidos nela arraigados. 3. Os documentos produzidos nos autos fazem prova idônea e suficiente do acidente noticiado, dos danos dele advindos e do nexo para com a causa da invalidez do segurado. 4. O fato de o valor da indenização não ter sido fixado no quantum pretendido pela parte autora não acarreta sucumbência recíproca ou tampouco significa que o requerente decaiu na maior parte de seu pedido, devendo a Seguradora arcar com os ônus da sucumbência em sua integralidade. 5. Imperativa a manutenção dos honorários advocatícios fixados, vez que estabelecidos em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Inviável a pretensão de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 344501-19.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)

Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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