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Jurisprudência


TJGO 344705-37.2010.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1- Pratica, por imprudência, o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o condutor que trafega, sem a observância do dever de cuidado, excedendo o limite de velocidade máxima permitida para o trecho, de modo a causar o acidente e, em consequência, a morte de cinco ocupantes do ônibus. 2- Constatando erro material no cálculo da pena, impõe-se a sua retificação, de ofício, para reduzir o quantum aplicado. 3- Se entre os marcos interruptivos não transcorreu o lapso temporal previsto no art. 109, IV, do Código Penal, tendo a pena sido fixada em patamar superior a dois anos, não há falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 344705-37.2010.8.09.0065, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : GOIAS
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