TJGO 344714-36.2013.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Anulação de questão de prova objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Ausência de violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em matéria de concurso público, em regra, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação de questão, de correção de prova e, por conseguinte, de atribuição de nota, limitando-se ao exame da observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Não havendo flagrante ilegalidade na questão objetiva apontada pela autora da ação ou ausência de observância das matérias previstas no Edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a pretensão de anular a questão do certame, com o fito de prosseguir no aludido concurso público. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344714-36.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Anulação de questão de prova objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Ausência de violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do excelso Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, em matéria de concurso público, em regra, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever os critérios de formulação de questão, de correção de prova e, por conseguinte, de atribuição de nota, limitando-se ao exame da observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao Edital. Não havendo flagrante ilegalidade na questão objetiva apontada pela autora da ação ou ausência de observância das matérias previstas no Edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, descabida é a pretensão de anular a questão do certame, com o fito de prosseguir no aludido concurso público. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344714-36.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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