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Jurisprudência


TJGO 344737-61.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CINCO ROUBOS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DELES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DO PATAMAR APLICADO EM RELAÇÃO AO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO CABIMENTO. I- O simples fato de uma das vítimas não ter comparecido em juízo, não tem o condão de levar à absolvição do crime quando as demais provas produzidas não deixam dúvidas acerca de sua ocorrência. II- Não incorrendo a sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento no quantum de pena-base imposta, aplicada em consonância com a análise realizada, dentro dos limites legais previstos, inviável sua reforma. III- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 344737-61.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)

Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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