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Jurisprudência


TJGO 344880-16.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO PELO RÉU. INVALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. Verificado que o processado manifestou o desejo de recorrer do édito condenatório, quando da intimação pessoal, tempestiva a apelação interposta. 2. Observadas as diretrizes previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento pessoal feito na fase inquisitiva, confirmado em juízo pela vítima, não há falar em nulidade do ato, mormente porque o procedimento não é obrigatório e as formalidades previstas configuram apenas recomendações. 3. Não sobra espaço ao desfecho absolutório do crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma de fogo, encontrando-se a prova coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante da apreensão da res furtiva na posse do acusado, reconhecido pelas vítimas como o autor do ilícito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 344880-16.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)

Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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