TJGO 344891-06.2015.8.09.0091 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO FAZER. REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO PÚBLICA PELO MUNICÍPIO. SERVIÇO DE MOTOTAXISTA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1- A Lei nº 7.347/85 e o Código de Defesa do Consumidor conferem ao Ministério Público, legitimidade extraordinária para a propositura de ação civil pública. 2- Sem dúvida que a atividade de mototaxista, necessita de controle pelo ente municipal, a quem incumbe a realização de licitação, a fiscalização da atividade e a proibição de seu exercício clandestinamente. 3- Demonstradas a relevância do interesse tutelado, por sua abrangência social, configurada está a legitimidade do órgão ministerial para promover em juízo, através da ação civil pública, a defesa da sociedade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344891-06.2015.8.09.0091, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO FAZER. REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO PÚBLICA PELO MUNICÍPIO. SERVIÇO DE MOTOTAXISTA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1- A Lei nº 7.347/85 e o Código de Defesa do Consumidor conferem ao Ministério Público, legitimidade extraordinária para a propositura de ação civil pública. 2- Sem dúvida que a atividade de mototaxista, necessita de controle pelo ente municipal, a quem incumbe a realização de licitação, a fiscalização da atividade e a proibição de seu exercício clandestinamente. 3- Demonstradas a relevância do interesse tutelado, por sua abrangência social, configurada está a legitimidade do órgão ministerial para promover em juízo, através da ação civil pública, a defesa da sociedade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 344891-06.2015.8.09.0091, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Comarca
:
JARAGUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JARAGUA
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