TJGO 345579-70.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMÍCÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação de que o procedimento de busca e apreensão ocorreu em situação de flagrância de crime permanente (receptação/ocultar), não há que se falar em violação de domicílio, consequentemente, ilicitude de provas obtidas. 2- Inviável o pedido de redução da pena quando o processo dosimétrico foi elaborado de maneira correta. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 345579-70.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMÍCÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação de que o procedimento de busca e apreensão ocorreu em situação de flagrância de crime permanente (receptação/ocultar), não há que se falar em violação de domicílio, consequentemente, ilicitude de provas obtidas. 2- Inviável o pedido de redução da pena quando o processo dosimétrico foi elaborado de maneira correta. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 345579-70.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2475 de 27/03/2018)
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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