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Jurisprudência


TJGO 34593-67.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. Presente a comprovação da materialidade e autoria do crime de tráfico e de receptação, em razão do apelante dirigir motocicleta que era objeto de furto pela cidade transportando certa quantidade e variedade de drogas, cujas características concluem-se serem para o tráfico, deve responder pelos crimes que praticou, porquanto a condição de consumidor não o exime da condição de traficante. Condenação aplicada com a aplicação das penas respectivas aos delitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 34593-67.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2204 de 06/02/2017)

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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