TJGO 346471-19.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, DENEGOU A ORDEM EM VISTA DA SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. É possível, com base em princípios processuais, tal qual da celeridade, e respaldado em termos legais, o Relator deliberar monocraticamente quando a matéria demandada for de entendimento uniforme do Tribunal. Mantém-se a decisão que, monocraticamente, denegou a ordem em vista da superveniência de decreto de prisão preventiva, o qual constitui novo título da segregação, o que implica a denegação do mandamus que impugna a prisão temporária por ausência dos requisitos de lei. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 346471-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, DENEGOU A ORDEM EM VISTA DA SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. É possível, com base em princípios processuais, tal qual da celeridade, e respaldado em termos legais, o Relator deliberar monocraticamente quando a matéria demandada for de entendimento uniforme do Tribunal. Mantém-se a decisão que, monocraticamente, denegou a ordem em vista da superveniência de decreto de prisão preventiva, o qual constitui novo título da segregação, o que implica a denegação do mandamus que impugna a prisão temporária por ausência dos requisitos de lei. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 346471-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
RIALMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIALMA
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