TJGO 346518-45.2010.8.09.0083 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. QUESITOS. MATÉRIA PRECLUSA. 1 - Opera-se a preclusão do direito de reclamar sobre a nulidade na formulação dos quesitos, se no momento de sua leitura a defesa não se manifestou a respeito. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PATAMAR TENTATIVA. REGIME PRISIONAL. 3- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 4- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal, com consequente modificação do regime prisional. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 346518-45.2010.8.09.0083, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2222 de 06/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. QUESITOS. MATÉRIA PRECLUSA. 1 - Opera-se a preclusão do direito de reclamar sobre a nulidade na formulação dos quesitos, se no momento de sua leitura a defesa não se manifestou a respeito. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PATAMAR TENTATIVA. REGIME PRISIONAL. 3- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 4- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal, com consequente modificação do regime prisional. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 346518-45.2010.8.09.0083, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2222 de 06/03/2017)
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ITAPACI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPACI
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