TJGO 346575-11.2016.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL
CRIME DE AMEAÇA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1- Consoante doutrina e jurisprudência dominantes, tratando-se de condenação por infração de menor potencial ofensivo, proferida no âmbito do Juizado Especial Criminal, falece a este Egrégio Tribunal de Justiça competência para análise da ação revisional, ficando a cargo da respectiva Turma Recursal. 2- Revisão Criminal não conhecida. Declinada competência para Turma Recursal da Comarca de Israelândia.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 346575-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 05/04/2017, DJe 2252 de 20/04/2017)
Ementa
CRIME DE AMEAÇA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1- Consoante doutrina e jurisprudência dominantes, tratando-se de condenação por infração de menor potencial ofensivo, proferida no âmbito do Juizado Especial Criminal, falece a este Egrégio Tribunal de Justiça competência para análise da ação revisional, ficando a cargo da respectiva Turma Recursal. 2- Revisão Criminal não conhecida. Declinada competência para Turma Recursal da Comarca de Israelândia.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 346575-11.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 05/04/2017, DJe 2252 de 20/04/2017)
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
ISRAELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ISRAELANDIA
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