TJGO 34658-62.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (DUAS VÍTIMAS). EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do réu pelo cometimento do delito de roubo circunstanciado, em concurso formal, quando as provas indicam a sua participação na prática dos crimes. Máxime quando as res (veículo, relógios e numerário em dinheiro) foram apreendidas em seu poder e devolvidas às vítimas. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. Constatado o equívoco no aferimento da culpabilidade do agente, impositivo o redimensionamento da pena-base, excluindo a valoração negativa, porquanto essa circunstância judicial não ultrapassa as disposições já inseridas no próprio conceito analítico do crime em questão. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34658-62.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (DUAS VÍTIMAS). EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do réu pelo cometimento do delito de roubo circunstanciado, em concurso formal, quando as provas indicam a sua participação na prática dos crimes. Máxime quando as res (veículo, relógios e numerário em dinheiro) foram apreendidas em seu poder e devolvidas às vítimas. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO. Constatado o equívoco no aferimento da culpabilidade do agente, impositivo o redimensionamento da pena-base, excluindo a valoração negativa, porquanto essa circunstância judicial não ultrapassa as disposições já inseridas no próprio conceito analítico do crime em questão. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34658-62.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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