TJGO 34667-08.2015.8.09.0051 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A conduta do acusado que se subsume ao tipo penal inscrito no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal não se caracteriza como de infração de menor potencial ofensivo, mas sim como crime de competência da vara criminal dos delitos sancionados com pena de reclusão. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 34667-08.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A conduta do acusado que se subsume ao tipo penal inscrito no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal não se caracteriza como de infração de menor potencial ofensivo, mas sim como crime de competência da vara criminal dos delitos sancionados com pena de reclusão. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 34667-08.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2203 de 03/02/2017)
Data da Publicação
:
18/01/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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