main-banner

Jurisprudência


TJGO 346813-24.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. 1. A falta de porte do Certificação de Registro e Licenciamento de Veículo Automotor, a fuga inicial à abordagem policial e a ausência de indicação do nome e da localização da pessoa que teria emprestado a coisa ao agente são indicativos concretos da ciência da origem ilícita do bem receptado. 2. O expressivo valor do bem receptado impede a aplicação do princípio da insignificância penal do fato. 3. É atípica a conduta imputada, a título de falsa identidade, que se refere apenas ao designativo do sujeito (nome), não incluindo qualquer outro dado qualificador falso. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDO O PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA PARA FINS DE DETRAÇÃO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 346813-24.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/01/2018, DJe 2444 de 08/02/2018)

Data da Publicação : 16/01/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão