TJGO 347227-34.2012.8.09.0011 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VENDA DE IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE RISCO, IMPRÓPRIA PARA OCUPAÇÃO. Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, consubstanciados na conduta omissiva dos recorrentes ao deixarem de informar aos autores/apelados sobre a restrição estrutural do imóvel (ato ilícito); nos danos sofridos pelos compradores do bem, que se viram impedidos de usufruírem de todos os direitos inerentes à propriedade; e no nexo de causalidade entre o dano e a conduta. Portanto, impõe-se o dever de indenizar os danos materiais experimentados pelos autores/recorridos devidamente comprovados nos autos. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 347227-34.2012.8.09.0011, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VENDA DE IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE RISCO, IMPRÓPRIA PARA OCUPAÇÃO. Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, consubstanciados na conduta omissiva dos recorrentes ao deixarem de informar aos autores/apelados sobre a restrição estrutural do imóvel (ato ilícito); nos danos sofridos pelos compradores do bem, que se viram impedidos de usufruírem de todos os direitos inerentes à propriedade; e no nexo de causalidade entre o dano e a conduta. Portanto, impõe-se o dever de indenizar os danos materiais experimentados pelos autores/recorridos devidamente comprovados nos autos. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 347227-34.2012.8.09.0011, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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