TJGO 347268-52.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado, por meio de Certidão de Antecedentes Criminais, que o apelante, à época do cometimento do fato, estava no período depurador referente a condenação criminal anterior, e observado que o magistrado singular, acertadamente, analisou as etapas (primeira, segunda e terceira) do processo dosimétrico, nos termos do artigo 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, há de ser mantido o aumento pela reincidência, incabível a aplicação do tráfico privilegiado, preservando-se o início de cumprimento de pena no regime fechado. 2. Incomportável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, tendo em vista a condenação em sete anos de reclusão, conforme dicção do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Estatuto Repressivo, bem como pela quantidade de droga apreendida (aproximadamente 45 kg de maconha e 01 kg de cocaína). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 347268-52.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado, por meio de Certidão de Antecedentes Criminais, que o apelante, à época do cometimento do fato, estava no período depurador referente a condenação criminal anterior, e observado que o magistrado singular, acertadamente, analisou as etapas (primeira, segunda e terceira) do processo dosimétrico, nos termos do artigo 59 do Código Penal e 42 da Lei de Drogas, há de ser mantido o aumento pela reincidência, incabível a aplicação do tráfico privilegiado, preservando-se o início de cumprimento de pena no regime fechado. 2. Incomportável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, tendo em vista a condenação em sete anos de reclusão, conforme dicção do artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Estatuto Repressivo, bem como pela quantidade de droga apreendida (aproximadamente 45 kg de maconha e 01 kg de cocaína). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 347268-52.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2338 de 29/08/2017)
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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