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Jurisprudência


TJGO 347686-18.2009.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO TABELA SUSEP. 1 - Nas ações de cobrança de seguro DPVAT ajuizadas até a conclusão do julgamento do RE 631.240/MG (03.09.2014), a apresentação da contestação pela requerida afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por conseguinte, demonstrar o interesse de agir da parte autora e a resistência da seguradora à pretensão deduzida na exordial. 2 - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral - enunciado da Súmula nº 278 do STJ. 3 - No caso em tela, o valor a ser pago a título de seguro DPVAT progressivo deve atingir o teto 40 salários-mínimos vigentes à época do sinistro (R$ 112,00), nos termos da original redação do artigo 3º, da lei nº 6.194/74, sendo que o itinerário gradual do valor indenizável deve ser traçado pela Tabela nº 29/91 - SUSEP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 347686-18.2009.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016)

Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NEY TELES DE PAULA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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