TJGO 3478-34.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE 30%. DESNECESSIDADE. PORTARIA 164/14 DA PGFN. O contribuinte pode, mediante ação cautelar, oferecer garantia para o pagamento de débito fiscal, a fim de obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, não havendo exigência do acréscimo de 30% na prestação do seguro, de acordo com a Portaria 164/14 da PGF, que regulamenta a matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3478-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE 30%. DESNECESSIDADE. PORTARIA 164/14 DA PGFN. O contribuinte pode, mediante ação cautelar, oferecer garantia para o pagamento de débito fiscal, a fim de obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, não havendo exigência do acréscimo de 30% na prestação do seguro, de acordo com a Portaria 164/14 da PGF, que regulamenta a matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3478-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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