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Jurisprudência


TJGO 348127-73.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI 8.137/90). 2º APELO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Se a denúncia descreve de forma minuciosa como se deu a conduta dos processados, com todas as circunstâncias e modo de operação, não há que se falar em sua inépcia, sobretudo quando possibilitado a eles o exercício do contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo fiscal. 2. Preliminar afastada. MÉRITO. ICMS PRÓPRIO REGULARMENTE DECLARADO AO FISCO. NÃO RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MERO INADIMPLEMENTO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 3. Se o processado, na qualidade de contribuinte e não de responsável tributário, declara todos os fatos geradores à repartição fazendária, de acordo com a periodicidade exigida em lei, o fato de não recolher o tributo no prazo legal não configura o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, mas mero inadimplemento da obrigação tributária. 4. Demais teses recursais ficaram prejudicadas. 1º APELO MINISTERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. Prejudicado tendo em vista a absolvição por atipicidade da conduta. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2º APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 348127-73.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)

Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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