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Jurisprudência


TJGO 348142-54.2011.8.09.0129 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA (FACA) E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição. 2- Totalmente incomportável o pedido de absorção do porte de arma branca (faca) pelo delito de roubo majorado pelo emprego de arma, pois não houve condenação pela contravenção penal elencada no artigo 19 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. 3- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 4- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença de mais de uma causa de aumento no roubo circunstanciado não enseja aplicação automática de percentual maior que o mínimo, assim, inexistindo fundamentação concreta na sentença combatida, deve ser readequado o patamar de aumento para a fração de 1/3 (um terço). 5- Não dispondo o magistrado de piso sobre o regime inicial de cumprimento de pena, aplica-se o regime semiaberto, com fulcro no art. 33, § 2º, “b”, do CP. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 348142-54.2011.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : PONTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : PONTALINA
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