TJGO 348424-57.2011.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Se o patrimônio da vítima foi destruído ou inutilizado “com emprego de violência ou grave ameaça”, resta configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, sendo incomportável a absolvição pretendida. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Uma vez operada a redução da pena, nesta instância colegiada e tratando-se de recurso exclusivo da defesa, constata-se a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena imposta e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 348424-57.2011.8.09.0076, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Se o patrimônio da vítima foi destruído ou inutilizado “com emprego de violência ou grave ameaça”, resta configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, sendo incomportável a absolvição pretendida. 2- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda. 3- Uma vez operada a redução da pena, nesta instância colegiada e tratando-se de recurso exclusivo da defesa, constata-se a ocorrência da prescrição retroativa, nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena imposta e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do apelante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 348424-57.2011.8.09.0076, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Data da Publicação
:
09/08/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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