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Jurisprudência


TJGO 348593-44.2011.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. RAZÕES DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ANALISADAS EM PARTE. Ao assistente de acusação é dado arrazoar o recurso interposto pelo órgão acusatório, desde que não extrapole os limites fixados no inconformismo ministerial. Caso queira fazê-lo, abordando tópico em que foi omisso o recurso ministerial, deverá interpor apelo em nome próprio. 2- PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Constado equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e benevolência excessiva na aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "h", a pena deve ser reformada, a fito de adequá-la a sua função preventiva e retributiva. 3- SUSPENSÃO DA PENA. INAPLICÁVEL. Ausentes os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 77 do Código Penal, decota-se da condenação a suspensão da pena. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 348593-44.2011.8.09.0076, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : IPORA
Livro : (S/R)
Comarca : IPORA