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Jurisprudência


TJGO 349069-54.2016.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE REALTIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não ocorre a atipicidade das condutas descritas nos artigos 14 e 16, do Estatuto do Desarmamento, porque estes são crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, não se exigindo o resultado naturalístico, bem como laudo pericial de potencialidade lesiva para a configuração dos tipos penais. 2- Havendo análise equivocada das circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), necessário o redimensionamento das penas corpórea e de multa. 3- Inaplicável a atenuante da menoridade relativa quando o acusado tinha 27 anos na época dos fatos. 4- O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal, face à Súmula nº 231, do STJ. 5- Tendo em vista que o quantum de pena aplicada é superior a 04 anos, incabível a substituição por restritiva de direitos. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 349069-54.2016.8.09.0158, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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