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Jurisprudência


TJGO 349214-98.2010.8.09.0036 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVOCAR ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA EM AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não demonstrado o prejuízo sofrido pela defesa, inviável acolher a tese de nulidade de atos processuais (Art. 563 do CPP). DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como os indícios suficientes de autoria imputados ao recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ele seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 349214-98.2010.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CRISTALINA
Livro : (S/R)
Comarca : CRISTALINA
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