TJGO 349563-69.2016.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Os crimes de porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas são de natureza permanente, de modo que a sua consumação se protrai no tempo, assim como o estado de flagrância, sendo dispensável autorização judicial para a realização de busca e apreensão, mormente ante a existência de fundadas razões acerca da prática de delito no interior do imóvel. 2- ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE. O conjunto probatório formado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime de uso de documento falso, praticado pelo apelante, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação do delito. 2.1- ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido ou se eximir de responsabilidade penal constitui o crime tipificado no art. 304 do CP, e não exercício de autodefesa. Precedentes dos Tribunais Superiores. 2.2- FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. Não há que se falar em falsificação groseira quando somente foi possível constatar que o documento era falsificado após a realização de consultas aos órgãos de informações, bem como pela elaboração de laudo pericial específico. 3- DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDENAÇÃO NA CONDUTA SUBSISTENTE. Imperiosa a absolvição do delito de posse ilegal de munição de uso proibido quando as provas dos autos não revelam de forma segura e inconteste a autoria delitiva. De consequência, afasta-se o princípio da consunção aplicado pelo juízo singular e condena-se o apelante na conduta criminosa subsistente (art. 12 da Lei n. 10.826/03). 4- PENAS DO CRIME DE TRÁFICO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução das sanções corpóreas impostas ao apelante, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas, se elas já estiverem estacionadas nos patamares mínimos na 2ª fase dosimétrica. 5- TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE. No tocante à causa especial de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, inviável a sua aplicação quando evidenciada a dedicação do apelante a atividades criminosas. 6- REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA. INCOMPORTABILIDADE. Incomportável o pleito de redução das penas de multa, pois elas guardam a devida proporcionalidade com as penas privativas de liberdade. 7- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. INDEVIDA. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena do apelante decorre da inteligência do artigo 33, §2º, “a”, do CP. 8- SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUCESSO. É inadmissível a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não preenchido o requisito do inciso I do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E CONDENAÇÃO NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 349563-69.2016.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/03/2018, DJe 2482 de 10/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DO PROCESSO AB INITIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO PROCEDÊNCIA. Os crimes de porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas são de natureza permanente, de modo que a sua consumação se protrai no tempo, assim como o estado de flagrância, sendo dispensável autorização judicial para a realização de busca e apreensão, mormente ante a existência de fundadas razões acerca da prática de delito no interior do imóvel. 2- ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE. O conjunto probatório formado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime de uso de documento falso, praticado pelo apelante, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação do delito. 2.1- ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido ou se eximir de responsabilidade penal constitui o crime tipificado no art. 304 do CP, e não exercício de autodefesa. Precedentes dos Tribunais Superiores. 2.2- FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. Não há que se falar em falsificação groseira quando somente foi possível constatar que o documento era falsificado após a realização de consultas aos órgãos de informações, bem como pela elaboração de laudo pericial específico. 3- DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDENAÇÃO NA CONDUTA SUBSISTENTE. Imperiosa a absolvição do delito de posse ilegal de munição de uso proibido quando as provas dos autos não revelam de forma segura e inconteste a autoria delitiva. De consequência, afasta-se o princípio da consunção aplicado pelo juízo singular e condena-se o apelante na conduta criminosa subsistente (art. 12 da Lei n. 10.826/03). 4- PENAS DO CRIME DE TRÁFICO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução das sanções corpóreas impostas ao apelante, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas, se elas já estiverem estacionadas nos patamares mínimos na 2ª fase dosimétrica. 5- TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE. No tocante à causa especial de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, inviável a sua aplicação quando evidenciada a dedicação do apelante a atividades criminosas. 6- REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA. INCOMPORTABILIDADE. Incomportável o pleito de redução das penas de multa, pois elas guardam a devida proporcionalidade com as penas privativas de liberdade. 7- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. INDEVIDA. O regime inicial estabelecido para cumprimento da pena do apelante decorre da inteligência do artigo 33, §2º, “a”, do CP. 8- SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUCESSO. É inadmissível a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não preenchido o requisito do inciso I do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E CONDENAÇÃO NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 349563-69.2016.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/03/2018, DJe 2482 de 10/04/2018)
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão