TJGO 350222-89.2014.8.09.0127 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição das condutas quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos serem elas típicas e antijurídicas. Ou seja, que contradizem a norma de direito e reproduzem na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 217-A do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90). 2 - TRÁFICO DE DROGAS. CONSUMO COMPARTILHADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Deve-se reformar, de ofício, parte da sentença para o fim de operar a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura privilegiada do artigo 33, §3º, da Lei 11.343/06, quando os elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório são suficientes a comprovar que a droga era oferecida, gratuitamente e de forma eventual pelo acusado, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. De consequência, dosa-se a reprimenda de acordo com o novo tipo sancionador, a fim de alcançar uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção do crime. 3 - DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação das penas e do regime se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, alcançando, ao final (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A DE CONSUMO COMPARTILHADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 350222-89.2014.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição das condutas quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos serem elas típicas e antijurídicas. Ou seja, que contradizem a norma de direito e reproduzem na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 217-A do Código Penal e art. 244-B da Lei 8.069/90). 2 - TRÁFICO DE DROGAS. CONSUMO COMPARTILHADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Deve-se reformar, de ofício, parte da sentença para o fim de operar a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura privilegiada do artigo 33, §3º, da Lei 11.343/06, quando os elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório são suficientes a comprovar que a droga era oferecida, gratuitamente e de forma eventual pelo acusado, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. De consequência, dosa-se a reprimenda de acordo com o novo tipo sancionador, a fim de alcançar uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção do crime. 3 - DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação das penas e do regime se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena, alcançando, ao final (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A DE CONSUMO COMPARTILHADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 350222-89.2014.8.09.0127, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
PIRES DO RIO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRES DO RIO
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