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Jurisprudência


TJGO 350295-48.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DE DIRIGIR E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em absolvição, seja por insuficiência de provas, seja por culpa exclusiva da vítima, quando o acervo probatório, notadamente em sua faceta constituída por declarações e depoimentos de testemunhas, permite a formação de juízo de certeza quanto à ocorrência e autoria do crime de trânsito. 2. À vista do postulado da proporcionalidade, que pressupõe a existência de adequação entre a sanção corpórea e aquela que lhe é cumulativa, deve ser mantido o prazo de suspensão de habilitação para dirigir, bem como o valor mínimo fixado para indenização, observada a extensão do dano. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 350295-48.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)

Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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