TJGO 351472-15.2016.8.09.0087 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). ARTIGO 111 DA LEP. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. Ostentando o agravante a condição de reincidente, que emergiu com a prática de novo crime, após o trânsito em julgado do primeiro, deve ser observado o lapso temporal de 3/5 de pena cumprida para fins de obtenção da progressão de regime, conforme determina o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990. Não há falar em aplicação do percentual de 2/5 para a progressão de regime, em relação à primeira condenação. Uma vez unificada as penas (artigo 111 da LEP), a reincidência incide sobre o somatório delas e não apenas na segunda condenação. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 351472-15.2016.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). ARTIGO 111 DA LEP. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. Ostentando o agravante a condição de reincidente, que emergiu com a prática de novo crime, após o trânsito em julgado do primeiro, deve ser observado o lapso temporal de 3/5 de pena cumprida para fins de obtenção da progressão de regime, conforme determina o art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990. Não há falar em aplicação do percentual de 2/5 para a progressão de regime, em relação à primeira condenação. Uma vez unificada as penas (artigo 111 da LEP), a reincidência incide sobre o somatório delas e não apenas na segunda condenação. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 351472-15.2016.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ITUMBIARA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITUMBIARA
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