TJGO 351508-89.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. PENA. Sem reparos a fixação do prazo de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, estabelecido na sentença, quando vislumbrada coerência e proporcionalidade em seu quantum com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. Sem embasamento ou respaldo legal, não se acolhe a pretensão do Defensor Público no sentido de impor ao apelante o pagamento de honorários destinados ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (FUNDEPEG), consoante disposto pela Lei Estadual nº 17.645/12, por aplicação analógica do art. 263, parágrafo único, do CPP, mormente porque não comprovada a melhoria na condição financeira do apelante, restando insuficiente a alegação de que este, policial civil, já possuiu defensor constituído. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351508-89.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. PENA. Sem reparos a fixação do prazo de suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, estabelecido na sentença, quando vislumbrada coerência e proporcionalidade em seu quantum com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. Sem embasamento ou respaldo legal, não se acolhe a pretensão do Defensor Público no sentido de impor ao apelante o pagamento de honorários destinados ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (FUNDEPEG), consoante disposto pela Lei Estadual nº 17.645/12, por aplicação analógica do art. 263, parágrafo único, do CPP, mormente porque não comprovada a melhoria na condição financeira do apelante, restando insuficiente a alegação de que este, policial civil, já possuiu defensor constituído. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351508-89.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/03/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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