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Jurisprudência


TJGO 351698-27.2011.8.09.0206 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado nos autos pela prova jurisdicionalizada que o acusado trazia consigo porção de cocaína destinada à disseminação ilegal no meio consumidor, impõe-se referendar a condenação pela prática do tráfico de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. A condição de usuário de substância ilícita, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias: a de traficante e de dependente químico. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 351698-27.2011.8.09.0206, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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